Como fazer poster de festa junina + ideias e modelos prontos

Arquivo de Constitucional - O Informador Fiscal


Art. 242. O princpio do art. 206, IV, no se aplica s instituies educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgao desta Constituio, que no sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos pblicos. 1 No prazo de 8 (oito) anos, a Unio, os Estados e o Distrito Federal devero contar com defensores pblicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo. (Includo pela Emenda Constitucional n 80, de 2014) I - as reclamaes relativas prestao dos servios pblicos em geral, asseguradas a manuteno de servios de atendimento ao usurio e a avaliao peridica, externa e interna, da qualidade dos servios; (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)


(Includo pela Emenda Constitucional n 109, de 2021) 8 As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiro durante o estado de stio, s podendo ser suspensas mediante o voto de dois teros dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatveis com a execuo da medida.


4-C. Podero ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuio diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposio a agentes qumicos, fsicos e biolgicos prejudiciais sade, ou associao desses agentes, vedada a caracterizao por categoria profissional ou ocupao. (Includo pela Emenda Constitucional n 103, de 2019) 5 Lei da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios poder estabelecer a relao entre a maior e a menor remunerao dos servidores pblicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) Art. 79. institudo, para vigorar at o ano de 2010, no mbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate e Erradicao da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a nveis dignos de subsistncia, cujos recursos sero aplicados em aes suplementares de nutrio, habitao, educao, sade, reforo de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.


Inciso XVIII - Livre constituição de associações""A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"

Artigo constitucional - I a Escola Nacional de Formao e Aperfeioamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funes, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoo na carreira; (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)


Todo brasileiro em situao de vulnerabilidade social ter direito a uma renda bsica familiar, garantida pelo poder pblico em programa permanente de transferncia de renda, cujas normas e requisitos de acesso sero determinados em lei, observada a legislao fiscal e oramentria (Includo pela Emenda Constitucional n 114, de 2021) XIV - a criao de fundo pblico, quando seus objetivos puderem ser alcanados mediante a vinculao de receitas oramentrias especficas ou mediante a execuo direta por programao oramentria e financeira de rgo ou entidade da administrao pblica. (Includo pela Emenda Constitucional n 109, de 2021) 2 Os crditos especiais e extraordinrios tero vigncia no exerccio financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorizao for promulgado nos ltimos quatro meses daquele exerccio, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, sero incorporados ao oramento do exerccio financeiro subseqente. Art. 167-E. Fica dispensada, durante a integralidade do exerccio financeiro em que vigore a calamidade pblica de mbito nacional, a observncia do inciso III do caput do art. 167 desta Constituio.


(Includo pela Emenda Constitucional n 31, de 2000) (Vide Emenda Constitucional n 42, de ) (Vide Emenda Constitucional n 67, de 2010) 2 Sem prejuzo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovao, reviso ou cancelamento de smula poder ser provocada por aqueles que podem propor a ao direta de inconstitucionalidade. (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004) I - 65 (sessenta e cinco por cento), no mnimo, na proporo do valor adicionado nas operaes relativas circulao de mercadorias e nas prestaes de servios, realizadas em seus territrios; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 108, de 2020) 10. Lei complementar poder disciplinar a cobertura de benefcios no programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdncia Social e pelo setor privado. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 103, de 2019) Pargrafo nico.




4 Enquanto no concretizada a transformao em Estados, nos termos deste artigo, os Territrios Federais de Roraima e do Amap sero beneficiados pela transferncia de recursos prevista nos arts. 159, I, "a", da Constituio, e 34, 2, II, deste Ato. 5 No se incluem no limite estabelecido neste artigo as despesas para fins de cumprimento do disposto nos 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituio Federal e no 3 deste artigo, bem como a atualizao monetria dos precatrios inscritos no exerccio. (Includo pela Emenda Constitucional n 114, de 2021) 6 Alm das hipteses previstas no 1 do art. 41 e no 4 do art. 169 da Constituio Federal, o servidor que exera funes equivalentes s de agente comunitrio de sade ou de agente de combate s endemias poder perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos especficos, fixados em lei, para o seu exerccio. (Includo pela Emenda Constitucional n 51, de 2006) Art. 36. Os fundos existentes na data da promulgao da Constituio, excetuados os resultantes de isenes fiscais que passem a integrar patrimnio privado e os que interessem defesa nacional, extinguir-se-o, se no forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. (Vide Decreto Legislativo n 66, de 1990)


*

Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Proxima Postagem